TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO APLICATIVO ÓRIX STOCK

Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:

HPS SISTEMAS LTDA.- ME, com sede na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, na Rua Marquês de Abrantes, 282, Alcides Mesquita, CEP 37188-004, inscrita no CNPJ sob o no 03.572.756/0001-01, doravante denominada simplesmente "HPS Sistemas; e, de outro lado:

A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Termo de Autorização de Uso do Aplicativo Órix Stock e com as regras de uso, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".

CLÁUSULA I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO DO APLICATIVO

Este contrato é parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS, o qual deve ser assinado previamente entre a HPS Sistemas e a empresa CONTRATANTE.

Ao baixar e instalar o Aplicativo Órix Stock, a CONTRATANTE e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições de ambos os contratos.

CLÁUSULA II - REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUNCIONAMENTO

PLATAFORMA ANDROID: Tablet ou aparelho celular com Sistema Operacional Android, versão 4.1 ou superior, de propriedade da CONTRATANTE, onde será instalado o aplicativo Órix Stock.

CLÁUSULA III – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Autorização de Uso não exclusiva e intransferível, do Aplicativo Órix Stock acima qualificado.

CLÁUSULA IV - USO DO SERVIÇO

A CONTRATANTE poderá iniciar a utilização do Aplicativo Órix Stock somente após a contratação e configuração do ERP HPS Sistema Integrado de Gestão Empresarial junto à HPS SISTEMAS.

A CONTRATANTE se responsabiliza, civil e criminalmente, pela veracidade das informações cadastradas.

Ressaltamos que a utilização do Aplicativo Órix Stock está vinculada ao pagamento da taxa mensal vigente, conforme acordado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS.

CLÁUSULA V – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA HPS SISTEMAS

A HPS SISTEMAS prestará à CONTRATANTE, serviço de suporte e atendimento, conforme condições explicitadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS.

CLÁUSULA VI – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o serviço em seu nome. A CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas informações e dados dos pedidos emitidos em seu nome por terceiros, bem como por eventuais autuações e imposição de multas, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham acesso aos dados de acesso da contratante, de forma a utilizar-se, em nome da mesma, do Aplicativo Órix Stock.

A HPS SISTEMAS tem o direito de suspender ou cancelar o acesso da CONTRATANTE ao Aplicativo Órix Stock nos casos de fraude comprovada, participação em obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Termo de Autorização de Uso, não devendo qualquer indenização à CONTRATANTE.

É de responsabilidade da CONTRATANTE:

CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE

As partes contratantes se obrigam a manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação a que vierem a ter acesso em virtude dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA VIII - PROPRIEDADE

Todos os direitos relativos ao Aplicativo Órix Stock e suas funcionalidades são direito de propriedade intelectual exclusiva da HPS SISTEMAS, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, base de dados, códigos de programação, linguagens

informáticas, bases de dados e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela HPS SISTEMAS, e são protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, especialmente a lei 9609/98.

O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos.

A CONTRATANTE se compromete a não ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o Aplicativo Órix Stock, assim como seus manuais, guias, procedimentos ou quaisquer outros documentos a eles relacionados. Compromete-se, ainda, a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso do Aplicativo Órix Stock por terceiros.

A CONTRATANTE se compromete a não utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do Aplicativo Órix Stock.

A constatação de qualquer violação a estas regras de propriedade intelectual sujeitará o usuário às penalidades previstas na Lei.

CLÁUSULA XIX - PRAZO E RESCISÃO.

A vigência do presente instrumento está condicionada à vigência e pontualidade da CONTRATANTE relativo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS POR PRAZO, celebrado com a HPS Sistemas.

Em caso de Rescisão por qualquer uma das partes, é imprescindível a comunicação prévia a outra, com antecedência mínima de 30 dias sobre a Rescisão Contratual, por meio de formulário próprio disponibilizado pela HPS SISTEMAS.

CLÁUSULA X - FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Três Pontas, estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE ACORDO COM A LGPD

Coleta

Armazenamento

Compartilhamento de dados

Política de retenção e exclusão dos Dados Pessoais